Para cumprir a "Lei do Mercado Digital" da UE, a Apple lançou a versão iOS 17.4 Beta e abriu a função de sideload. Esta função está disponível apenas para usuários da UE. Deve-se notar que embora não haja essencialmente nenhuma diferença entre os sistemas iPadOS e iOS,No entanto, o iPad não oferece suporte para sideload. As funções de instalação de lojas de aplicativos de terceiros e download de aplicativos de lojas de aplicativos de terceiros estão disponíveis apenas no iPhone.

Além disso, os usuários podem escolher mecanismos de navegador de terceiros e alterar o aplicativo de pagamento de carteira padrão. Essas funções também estão limitadas ao iPhone.

Entende-se que a “Lei do Mercado Digital” da UE determina que o iOS é uma plataforma “gatekeeper”. De acordo com os regulamentos, os “gatekeepers” devem suspender várias restrições para promover a concorrência no mercado.

Aos olhos da UE, o iPadOS é uma plataforma completamente diferente do iOS, então a Apple pode optar por não abrir o sideload.

Além disso, a “Lei do Mercado Digital” da União Europeia determina que a AppStore da Apple é uma plataforma de serviços “gatekeeper” e deve, portanto, passar por retificação.

Após o ajuste, os desenvolvedores pagarão à Apple apenas uma comissão de 17% e, depois de um ano, a taxa de comissão cai para 10% para a maioria dos desenvolvedores e assinantes.

Como o iPad também fornece serviços de aplicativos aos usuários por meio da AppStore, o ajuste de comissão da AppStore se aplica ao iPad.