Um caso antitruste contra a Apple que está em andamento de várias formas há 12 anos foi finalmente aprovado por um juiz federal, permitindo-lhe obter o status de ação coletiva. A juíza Yvonne Gonzalez Rogers recusou-se a designar a ação como ação coletiva em 2022, mas após estreitar o escopo da ação, a ação ganhou status de ação coletiva.

O processo se concentra no suposto monopólio da Apple sobre aplicativos para iPhone e nas regras da Apple que impedem a existência de lojas de aplicativos de terceiros e compras fora da App Store. Diz-se que estas regulamentações permitem à Apple controlar uma posição de monopólio, limitar a escolha do consumidor e, assim, manter os preços a subir.

A mudança que permitiu ao juiz Gonzalez-Rogers designar o processo como uma ação coletiva foi o número de titulares de contas da Apple afetados, informou a Reuters. A ação coletiva agora representa os titulares de contas que gastaram US$ 10 ou mais no aplicativo e no conteúdo do aplicativo.

O juiz continua preocupado com a possibilidade de que mais de 10 milhões de contas da classe recém-restringida possam sair ilesas. No entanto, Rogers acrescentou que o número de contas poderia ser reduzido ainda mais e que não havia nenhuma “data limite” específica para a negação da certificação.

Na mesma reunião, Gonzalez rejeitou o pedido da Apple para impedir que dois peritos testemunhassem sobre possíveis danos aos clientes. O depoimento incluiu comentários do ganhador do Nobel Daniel McFadden, que a Apple considerou não confiáveis.

Mark Rifkin, advogado que representa os consumidores, ficou “extremamente satisfeito” com a decisão e com o início da próxima fase desta provação jurídica de 12 anos. Rifkin acredita que a Apple pode ter de arcar com “perdas de bilhões de dólares”.

Independentemente do resultado final do caso, as regras para a Apple ser atacada por ações judiciais já mudaram em outras partes do mundo. Com a introdução da Lei dos Mercados Digitais da UE, a Apple teve que fazer alterações para permitir a existência de lojas de aplicativos de terceiros e processamento de pagamentos de terceiros.