A partir de 1º de abril de 2026, as autoridades fiscais indianas terão o poder legal para invadir e acessar suas contas de mídia social, e-mails pessoais, contas bancárias, contas de investimento on-line, contas de negociação e muito mais se suspeitarem que um indivíduo específico está evitando imposto de renda ou se tiverem qualquer motivo para acreditar que ele ou ela está na posse de qualquer renda, dinheiro, ouro, joias ou objetos de valor ou propriedade não divulgados para os quais o imposto de renda aplicável não tenha sido pago de acordo com a Lei do Imposto de Renda de 1961.

A actual Secção 132 da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Físicas de 1961 prevê que se os funcionários autorizados tiverem informações e razões para acreditar que uma pessoa tem quaisquer rendimentos, propriedades ou documentos não divulgados e deliberadamente não os divulgam para fugir ao imposto sobre o rendimento, então podem realizar uma busca e apreender activos e livros de contas. De acordo com a lei actual, uma das formas de o fazer é arrombar qualquer fechadura, caixa ou cacifo sem chave, se tiverem motivos para suspeitar que aí estão guardados quaisquer activos ou livros não revelados.

Isto permite-lhes arrombar qualquer fechadura, caixa ou armário sem chave se tiverem motivos para suspeitar que quaisquer bens ou livros não divulgados estão ali guardados.

No entanto, a nova lei informática estende este poder aos telemóveis e sistemas informáticos dos cidadãos, o chamado “espaço digital virtual”.