Recentemente, a Administração Nacional de Certificação e Credenciamento emitiu o “Anúncio sobre Gestão Estrita de Certificação Obrigatória de Produtos de Bicicletas Elétricas” (nº 25, 2025), que estipula claramente a produção e venda de bicicletas elétricas.O “Anúncio” esclarece que todos os organismos de certificação designados para bicicletas elétricas cancelarão todas as certificações CCC válidas emitidas com base na versão antiga da norma em 1º de dezembro de 2025; todos os certificados de certificação CCC emitidos com base na versão antiga da norma que estão suspensos e não podem ser restaurados à validade serão revogados em 1º de dezembro de 2025.

Cada empresa de venda de bicicletas elétricas não deve continuar a vender a partir da data de cancelamento ou revogação do certificado de certificação.Se os regulamentos acima forem violados, as autoridades reguladoras do mercado em todos os níveis irão investigar e lidar com eles de acordo com a lei.
É relatado que o novo padrão nacional obrigatório para bicicletas elétricas do meu país, "Especificações técnicas de segurança para bicicletas elétricas" (GB 17761-2024), será implementado oficialmente em 1º de setembro de 2025.
Os novos padrões estipulam a resistência ao fogo, a massa plástica total, o limite de massa do veículo, o posicionamento Beidou, os dispositivos de pedalagem, etc.
Está claramente estipulado que a velocidade máxima de projeto das bicicletas elétricas não deve exceder 25 km/h, e o motor elétrico é obrigado a parar automaticamente a produção de energia quando exceder 25 km/h, o que pode efetivamente reduzir os riscos de segurança causados pelo excesso de velocidade.
De acordo com os requisitos, após 1º de dezembro de 2025, todos os produtos de bicicletas elétricas vendidos deverão atender aos novos padrões.
Os veículos já adquiridos pelos consumidores que não cumpram as novas normas não serão eliminados à força.
As alterações específicas na nova norma nacional são as seguintes:
Requisitos reforçados de retardadores de fogo para materiais não metálicos;
Esclarece-se que a massa total de plástico utilizada nas bicicletas elétricas não deve ultrapassar 5,5% da massa de todo o veículo;
Adicionados requisitos para torque de funcionamento em baixa velocidade do motor;
Requisitos anti-adulteração aprimorados para baterias, controladores e limitadores de velocidade;
Requisitos de desempenho de frenagem aprimorados;
Aumentar o limite superior de peso do veículo para bicicletas elétricas com baterias de chumbo-ácido de 55kg para 63kg;
Adicionados requisitos para recursos de garantia de qualidade empresarial e consistência do produto;
As bicicletas elétricas devem ter funções de posicionamento Beidou, comunicação e monitoramento dinâmico de segurança;
Já não é obrigatório que todos os modelos estejam equipados com dispositivos de pedalagem;
Esclarece-se que as bicicletas elétricas são incentivadas a instalar espelhos retrovisores.