Em 20 de dezembro, um repórter de capa soube da Administração Estatal de Regulação do Mercado que a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, a Administração Estatal de Regulação do Mercado e a Administração do Ciberespaço da China emitiram conjuntamente as "Regras de Comportamento de Preços da Plataforma da Internet" (doravante denominadas "Regras de Conduta") para melhorar a proteção dos direitos de preços independentes dos operadores dentro da plataforma e esclarecer que os operadores de plataforma não devem impor restrições injustificadas ou anexar condições injustificadas ao comportamento de preços dos operadores dentro da plataforma.
As “Regras de Conduta” deixam claro que os operadores da plataforma que vendem bens ou prestam serviços em diferentes plataformas devem definir os seus próprios preços de acordo com a lei. Os operadores de plataforma não devem violar as disposições do artigo 35 da "Lei do Comércio Electrónico", tomando medidas como aumentar os padrões de cobrança, adicionar itens de cobrança, deduzir depósitos, reduzir subsídios ou descontos, restringir o tráfego, ordem de pesquisa decrescente, rebaixar algoritmos, bloquear lojas, remover bens ou serviços das prateleiras, ou impor as seguintes restrições ou adições não razoáveis ao comportamento de preços dos operadores dentro da plataforma. Condições razoáveis: obrigar ou de forma disfarçada obrigar os operadores da plataforma a reduzir preços ou realizar promoções sob a forma de concessões de lucros, cashbacks, etc.; forçar ou de forma dissimulada obrigar os operadores da plataforma a vender bens ou prestar serviços na plataforma a preços não superiores aos praticados noutros canais de venda; forçar ou de forma disfarçada obrigar os operadores da plataforma a ativar o rastreamento automático de preços, redução automática de preços ou sistemas similares, etc.
É relatado que os três departamentos acima solicitaram publicamente opiniões públicas sobre as "Regras de Conduta" de 23 de agosto a 22 de setembro de 2025. De acordo com o responsável pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, as modificações e melhorias nas "Regras de Conduta" visam principalmente refinar os requisitos regulamentares para proteger os direitos de preços independentes dos operadores dentro da plataforma, esclarecer os regulamentos do sistema para preços claramente marcados, melhorar os padrões de identificação para comportamentos de preços injustos e otimizar as disposições para a proteção do preço ao consumidor direitos e interesses. Ao mesmo tempo, ouvimos novamente as opiniões das empresas relevantes e dos governos locais, e revisámos e melhorámos as disposições relevantes de acordo com os requisitos das leis e regulamentos, tais como a Lei dos Preços, a Lei Anti-Concorrência Desleal e os Regulamentos de Implementação da Lei de Protecção dos Direitos do Consumidor.
Além disso, as “Regras de Conduta” também enfatizam a regulamentação da ordem de concorrência de preços. De acordo com as leis e regulamentos atuais, refinaremos e implementaremos requisitos regulatórios para fornecer orientações claras sobre o comportamento dos preços para operadores de plataforma e operadores dentro da plataforma e promover a formação de uma ordem de mercado com alta qualidade, preços baixos e concorrência saudável.
Em termos de protecção dos direitos e interesses legítimos dos consumidores, as "Regras de Conduta" implementam um sistema de preços claro, promovem a divulgação de preços dinâmicos, preços diferenciados e outras regras, padronizam o pagamento sem segredo, a renovação automática, a dedução automática e outros serviços, e protegem melhor o direito dos consumidores de saber e escolher.
Segundo relatos, as “Regras de Conduta” serão implementadas a partir de 10 de abril de 2026, deixando o tempo necessário para que as operadoras ajustem a regulamentação. Os três departamentos acima irão organizar os principais operadores de plataforma para realizarem auto-exames em relação aos requisitos regulamentares, um por um, incluindo a implementação de regulamentos sobre a regulação do comportamento dos preços dos operadores de plataforma, melhorando as regras institucionais para os operadores dentro da plataforma, melhorando as regras institucionais para os operadores dentro da plataforma, e orientando as associações industriais relevantes para tomarem várias medidas para fortalecer a autodisciplina da indústria.