Os reguladores antitruste da UE realizaram uma série de verificações surpresa em duas empresas de entrega de alimentos online sediadas no bloco. A Comissão Europeia não revelou o nome da empresa envolvida, mas esta medida é mais uma inspeção surpresa depois de a UE ter invadido a espanhola Glovo e a alemã DeliveryHero em julho de 2022. As duas empresas confirmaram posteriormente as inspeções.
No ano passado, a UE afirmou que a sua acção estava relacionada com preocupações sobre potenciais violações do direito da concorrência, a criação de monopólios e outras práticas comerciais restritivas. A Comissão Europeia disse que a última inspeção é uma continuação da investigação de 2022 e que o âmbito da investigação foi alargado.
“O âmbito da investigação, que inicialmente incluía alegadas atribuições de mercado, foi alargado para incluir condutas adicionais, como alegados acordos de isenção de comissões e a troca de informações comercialmente sensíveis”, afirmou a Comissão num comunicado.
A DeliveryHero, com sede em Berlim, foi fundada em 2011 e atualmente opera em cerca de 70 países ao redor do mundo. Possui diversas marcas diferentes de entrega de alimentos e comércio expresso, incluindo várias adquiridas por meio de aquisições. Estes últimos incluem o Glovo, com sede em Barcelona, um aplicativo de entrega com foco em alimentos e plataforma de comércio rápido que foi fundado em 2014, mas que se juntou ao DeliveryHero no segundo semestre de 2021.
Embora este seja o segundo lote de ataques a duas empresas de entrega de alimentos, o departamento de relações públicas da Comissão Europeia enfatizou que tais ataques são “o primeiro passo na investigação de suspeitas de comportamento anticoncorrencial”. “A conduta de tais inspeções pela Comissão não implica que as empresas sejam culpadas de comportamento anticoncorrencial, nem prejudica as próprias conclusões”, acrescentou a Comissão.
Não existe um prazo legal fixo para a conclusão de uma investigação de conduta anticoncorrencial. Portanto, não está claro quando a investigação será concluída ou qual será o seu resultado. É importante notar, no entanto, que a Comissão Europeia alargou o âmbito da sua investigação.
A UE implementa um programa de leniência para empresas infratoras que optem por cooperar com investigações antitruste. A UE também fornece ferramentas de denúncia que permitem que indivíduos e empresas denunciem anonimamente violações das leis antitrust.