Em 25 de julho, a Administração Estatal de Regulação do Mercado impôs sanções administrativas ao Ctrip Group Co., Ltd. (doravante denominado Ctrip) por abusar de seu domínio de mercado para implementar comportamento monopolista de acordo com a lei, com uma multa total de 5,179 bilhões de yuans. Desde janeiro de 2026, a Administração Estatal de Regulação do Mercado lançou uma investigação sobre a Ctrip de acordo com a Lei Antimonopólio da República Popular da China (doravante denominada "Lei Antimonopólio"); criou um grupo de trabalho para padronizar e promover rigorosamente a investigação e o tratamento dos casos de forma constante e ordenada, de acordo com a lei. Conduziu investigações no local da Ctrip e obteve uma grande quantidade de informações. Materiais de prova; conduzir extensas investigações e coleta de evidências em outras plataformas competitivas e em um grande número de operadores hoteleiros na plataforma; analisar e classificar de forma abrangente materiais de evidências, realizar análises aprofundadas de big data e análise de algoritmos; organizar especialistas para conduzir pesquisas e demonstrações; ouça as declarações e opiniões da Ctrip várias vezes para proteger seus direitos legais.

Após investigação, desde 2020, a Ctrip abusou da sua posição dominante no mercado de serviços de plataforma de reserva de hotéis online na China, utilizando o mecanismo de distribuição de tráfego como núcleo e utilizando regras de plataforma e meios técnicos para implementar dois comportamentos monopolistas:
A primeira é exigir que os operadores hoteleiros de "marcas especiais" realizem cooperação exclusiva e utilizem incentivos como a inclinação máxima do tráfego e o apoio ao capital para induzir os operadores hoteleiros com elevado volume de transacções, boa qualidade de serviço e forte atracção dos utilizadores a escolher "marcas especiais", e exigir-lhes que não cooperem com plataformas competitivas.
A segunda é forçar os operadores hoteleiros "medalha de ouro" e "não licenciados" a oferecerem o "preço mais baixo em toda a rede", exigindo que os operadores hoteleiros multiplataforma tenham os preços mais baixos na plataforma Ctrip em toda a rede, e permitindo-lhes ajustar diretamente os preços. Se o preço do hotel for superior ao das plataformas competitivas, a Ctrip reduzirá o preço através de ferramentas técnicas como "Assistente de Ajuste de Preço" e "Listing Pass" e meios manuais. Ao mesmo tempo, a Ctrip utiliza meios técnicos para monitorizar a implementação da cooperação exclusiva com os operadores hoteleiros e do "preço mais baixo em toda a rede", e garante a implementação do comportamento através de medidas punitivas como restrições de tráfego, "exclusão" e dedução de reservas de pedidos. O comportamento acima mencionado da Ctrip elimina e restringe a concorrência de mercado, restringe as operações multiplataforma dos operadores hoteleiros, infringe os direitos de preços independentes dos operadores hoteleiros, prejudica os interesses dos consumidores, intensifica a concorrência de "involução" na indústria e dificulta o desenvolvimento saudável da indústria. Constitui o abuso de domínio de mercado que restringe as transações sem motivos justificáveis e impõe condições de transação desarrazoadas proibidas pelo artigo 22, parágrafo 1º, itens 4 e 5 da Lei Antimonopólio.
De acordo com as disposições dos artigos 57 e 59 da Lei Antimonopólio, tendo em conta a natureza, extensão, duração e outros factores do comportamento monopolista da Ctrip, a Administração Estatal de Regulação do Mercado tomou uma decisão de sanção administrativa de acordo com a lei: ordenar à Ctrip que interrompa as actividades ilegais e reembolse integralmente a dedução obrigatória de 122 milhões de yuans das reservas de encomendas dos operadores hoteleiros; confiscar ganhos ilegais de 1,658 bilhão de yuans; impor uma multa de 7,5% de suas vendas domésticas na China de 46,958 bilhões de yuans em 2025, totalizando 3,521 bilhões de yuans.
A Administração Estatal de Regulação do Mercado supervisionará a rectificação abrangente da Ctrip, tornará públicas as medidas de rectificação, aceitará a supervisão social, protegerá eficazmente os direitos e interesses legítimos dos operadores hoteleiros e dos consumidores, manterá a ordem do mercado de alta qualidade, baixo preço e concorrência saudável, e promoverá a inovação da indústria e o desenvolvimento saudável.