O Ministério da Indústria e Tecnologias de Informação, o Ministério das Finanças e a Administração Fiscal do Estado emitiram hoje um anúncio sobre o ajuste dos requisitos técnicos para novos produtos de veículos energéticos com ou sem imposto sobre a compra de veículos. A partir de 1º de janeiro de 2024, os modelos que se inscreverem para entrar no “Catálogo de Modelos de Veículos de Novas Energias com Redução e Isenção de Imposto sobre Compra de Veículos” deverão atender aos requisitos técnicos para produtos de veículos de novas energias.

Nos "Requisitos técnicos para produtos de veículos de passageiros com novas energias", são feitos requisitos claros para a tecnologia de veículos de passageiros com novas energias:

A velocidade máxima dos veículos elétricos puros não é inferior a 100 km/h em 30 minutos;A autonomia elétrica pura não é inferior a 200 km, o que é 100% superior ao padrão atual;A densidade de energia da bateria não é inferior a 125Wh/kg, e o padrão atual é 95Wh/kg;

A taxa de atenuação da faixa de cruzeiro em baixa temperatura não deve exceder 35%, a densidade de energia não deve ser inferior a 95Wh/kg e a quilometragem de condução contínua não deve ser inferior a 120km.

A relação de consumo de combustível dos veículos híbridos plug-in em relação ao valor limite aumentou de 70% para 60%;Para modelos com peso inferior a 2.510kg, o consumo de energia elétrica é reajustado dos anteriores 135% para 125%.

Em relação às alterações ao “Anúncio de Requisitos Técnicos”, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação afirmou que a primeira é aumentar adequadamente os requisitos de índices técnicos existentes; a segunda é adicionar novos requisitos de índice técnico de atenuação de quilometragem em baixa temperatura; e a terceira é esclarecer os requisitos relevantes para os modelos em modo de troca de bateria.

A seguir está uma imagem do "Anúncio de Requisitos Técnicos":