O proeminente ativista antivacinação Joseph Mercola perdeu ontem uma ação judicial que buscava forçar o YouTube a fornecer vídeos que removeu da plataforma após remover seu canal. McCaulla tentou argumentar que o YouTube violou seu contrato de usuário ao negar-lhe acesso aos seus vídeos e, portanto, lhe devia mais de US$ 75 mil por danos.
No entanto, a juíza distrital dos EUA Laurel Beeler escreveu em uma ordem rejeitando a reclamação de McCaulla que, de acordo com o contrato assinado por McCaulla, o YouTube “não tinha obrigação” de hospedar o conteúdo de McCaulla depois de encerrar seu canal em 2021 “porque ele violou as Diretrizes da comunidade do YouTube ao postar informações médicas incorretas sobre COVID-19 e vacinas”.
O tribunal considerou que não houve violação de contrato porque 'nada nos Termos de Serviço exige que o YouTube preserve conteúdo específico' ou seja um 'site repositório de conteúdo do usuário.' o direito, a seu exclusivo critério, de remover conteúdo que prejudique seus usuários", McCaullah não tinha uma reclamação legítima por quebra de contrato ou enriquecimento sem causa. A reclamação de Mercola foi rejeitada sem permissão para alteração. health", foi um dos primeiros usuários do YouTube e começou a compartilhar conteúdo de vídeo por volta de 2005, ano em que o YouTube foi fundado.
Com o tempo, o canal de McCoura no YouTube acumulou 300.000 assinantes e "ganhou 50 milhões de visualizações" ao promover vídeos produzidos profissionalmente com links para seu site, que "promove a saúde natural e oferece artigos de bem-estar, os melhores produtos de saúde, notícias médicas e boletins informativos gratuitos".
Pesquisadores e reguladores descreveram o histórico de Macora para o The New York Times de maneira um pouco diferente. Eles afirmam que ele já foi “o mais influente divulgador de desinformação sobre o coronavírus” e “lucrou com afirmações enganosas sobre as vacinas COVID-19”.
Mas McCaulla disse que o YouTube nunca lhe enviou qualquer aviso de que seu conteúdo não estava em conformidade com as diretrizes da comunidade da plataforma de vídeo. Ele também afirmou que teve "cuidado ao evitar postar qualquer conteúdo mencionando as vacinas da Covid-19 ou discutindo o surto da Covid-19, pois o YouTube pode determinar que tal conteúdo é inconsistente com a posição oficial do governo sobre a Covid-19" depois que o YouTube atualizou sua política para evitar desinformação sobre a COVID-19.
McCola afirmou que soube pela primeira vez que o YouTube planejava banir seu canal depois que o Washington Post publicou um artigo sobre isso. Em sua denúncia, ele disse que menos de seis minutos após a publicação do artigo do Post, recebeu uma mensagem dizendo que seu canal havia sido banido, com efeito imediato, por violar a nova política do YouTube sobre desinformação sobre vacinas.
Seguindo a ordem de Buehler, ele tentou apelar da decisão do YouTube, mas foi negado. Neste ponto, o YouTube disse a Mercola que após uma análise “cuidadosa” de seu canal, o YouTube “confirmou que o canal violava nossas Diretrizes da Comunidade”. “Não colocaremos seu canal de volta no YouTube”, dizia o e-mail.
Sem outra escolha, McCaulla processou, alegando que o YouTube não forneceu “aviso prévio sobre sua política de desinformação sobre vacinas antes de encerrar canais e contas”, não avisou sobre o encerramento e não agiu de forma justa e de boa fé. Ele também alegou que o YouTube nem sequer lhe deu acesso ao seu conteúdo, o que ele alegou ser exigido pelos termos de uso do YouTube. No final, ele disse que o YouTube foi enriquecido injustamente ao reter seu conteúdo e disponibilizá-lo apenas para o YouTube.
O tribunal rejeitou todos esses argumentos, concordando com o YouTube que não houve violação de contrato, nenhuma indenização deveria ser concedida e que a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações barrou a reivindicação de McCaulla.
Biller escreveu: "O YouTube tem o poder de encerrar um canal sem aviso prévio após um incidente de violação flagrante. De acordo com o contrato, esta decisão é discricionária: 'Se acreditarmos razoavelmente que qualquer conteúdo viola este Contrato ou pode causar danos... podemos remover ou remover o conteúdo a nosso exclusivo critério'. "
O especialista jurídico Eric Goldman escreveu em comentando o caso de McCullagh: "O litígio sobre remoção de conteúdo nunca teve sucesso."