A gigante americana do café Starbucks foi processada pelos consumidores porque não havia frutas em seus sucos. A Reuters informou no dia 19 que os demandantes neste caso são Joan Cominis, do estado de Nova York, e Jason McAllister, da Califórnia. Em agosto de 2022, alegaram que algumas das bebidas de frutas da Starbucks não continham os ingredientes de frutas mencionados nos nomes das bebidas. Por exemplo, não havia manga na bebida de manga e nem maracujá no suco de maracujá. Eles acreditam que o nome enganoso da Starbucks fez com que as bebidas ficassem superfaturadas e violasse as leis de proteção ao consumidor.

A Starbucks argumentou no tribunal que os nomes das bebidas descreviam sabores em vez de ingredientes, e que esses sabores eram descritos detalhadamente no menu de bebidas. Os consumidores razoáveis ​​não devem ser confundidos e os funcionários das lojas podem explicá-los claramente.

No dia 18 deste mês, um juiz distrital de Manhattan rejeitou as alegações do demandante relativas à alegada fraude e lucros indevidos da Starbucks, sustentando que não havia provas de que a Starbucks enganasse intencionalmente os consumidores. Mas o juiz aceitou outras nove ações apresentadas pelos demandantes, todas relacionadas ao fato de a Starbucks enganar os consumidores. O juiz disse que era natural que os consumidores ficassem confusos porque outros produtos da Starbucks, como matcha latte gelado e chá de menta cítrica com mel, contêm matcha, mel e hortelã como ingredientes.

A Starbucks disse em seu último comunicado que as acusações acima eram “imprecisas e sem mérito” e disse que continuaria a se defender.

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